REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMPROU, GANHOU
1.Condições gerais
1.1. Essa Promoção “Comprou, Ganhou” será realizada pela Manufatura de Brinquedos Estrela S/A, com sede na Rua Roupen Tilkian, 375 – Prédio A – Barão Ataliba Nogueira – Itapira/SP, inscrita no CNPJ: 61.082.004/0001-50, doravante denominada “Promotora”, de acordo com as condições dispostas neste Regulamento.
1.2. A Promoção COMPRE E GANHE é uma campanha de incentivo e não está vinculada qualquer outra promoção que já exista ou que venha a ser lançada pela “Promotora”, isto é, a Promoção não é cumulativa com outras promoções realizadas pela “Promotora”.
2.Objeto
2.1. O presente Regulamento tem por objeto regular as relações entre “Promotora” e os participantes desta promoção.
2.2. O cliente pessoa física que consumir no mínimo R$50,00 (cinqüenta reais) em jogos Estrela nas lojas participantes ganhará no ato da compra um prêmio, em conformidade com as condições estipuladas pela “Promotora”.
2.3. O prêmio será 1 (um) jogo Eu Sou...? Estrela, versão para viagem do jogo tradicional.
2.5. Para ganhar o prêmio indicado no item 2.3, o consumidor deverá realizar um ato de compra de, no mínimo, R$ 50,00 (cinqüenta reais) em jogos da Estrela durante o período de 10 de Janeiro de 2012 a 20 de Fevereiro de 2012 através das lojas participantes ou enquanto durarem os estoques.
2.6. A promoção se encerrará no dia 20 de Fevereiro ou quando esgotarem os estoques das lojas.
2.7. No total serão disponibilizados 40.000 prêmios que serão divididos a critério da promotora entre as lojas participantes.
2.9. O cliente receberá o prêmio automaticamente no ato da compra apresentando o cupom fiscal sob responsabilidade das lojas participantes.
2.10. Todos os cupons fiscais serão vistados por um responsável da rede participante para evitar serem utilizados mais de uma vez.
2.11. O valor da compra não é acumulativo. Cada nota fiscal com valor de, no mínimo, R$50,00 (cinqüenta reais) em jogos da Estrela dará direito apenas a um prêmio.
2.12. Não serão aceitos comprovantes de compra com valor inferior a R$50,00 (cinqüenta reais) nem mesmo a soma de mais de um comprovante para se alcançar o valor de R$50,00 (cinqüenta reais) em compras nas lojas participantes.
2.13. No caso de compras parceladas será sempre considerado o total do comprovante e não o valor da parcela.
2.14. O prêmio dará direito apenas a 1 (um) Eu Sou...? para viagem Estrela, conforme item 2.3.
2.15. O prêmio não pode ser reclamado após o dia 20 de Fevereiro de 2012 ou após o término do estoque.
2.16. Os prêmios são cortesias e não possuem valor comercial, não podendo ser comercializados em hipótese alguma.
2.17. Lojas participantes: a relação das lojas participantes encontra-se disponível no site da promotora: www.estrela.com.br ou no telefone (11) 2102-7070 para Grande São Paulo ou 0800-7045520 outras localidades através do CEAC – Centro Estrela de Atendimento ao Consumidor.
2.18. A participação na presente promoção implica a aceitação irrestrita de todos os itens do regulamento.
2.19. O regulamento da promoção encontra-se disponível e publicado no site www.estrela.com.br.
2.20. Para esclarecer dúvidas e prestar maiores informações, a promotora disponibiliza os telefones do CEAC (Centro Estrela de Atendimento ao Consumidor) – (11) 2102-7070 – São Paulo e 0800-704-5520 para as demais localidades.
3. Elegibilidade
3.1. A Promoção é válida somente nas lojas participantes do item 2.17.
3.2. Pessoas jurídicas não podem participar desta Promoção.
3.3. Cada pessoa pode participar desta Promoção quantas vezes quiser, desde que atenda aos quesitos do item 2.2.
4. Disposições gerais
4.1. Cada ato de compra no valor de, no mínimo, R$50,00 (cinqüenta reais) em jogos Estrela terá direito apenas a 1 (um) Eu Sou...? para viagem Estrela. Apenas as compras efetuadas durante a validade da promoção serão contempladas.
4.2. Todos os clientes participantes da promoção “COMPROU, GANHOU” devem conhecer os termos deste Regulamento, e se obrigam a respeitá-lo naquilo que lhes for aplicável.
4.3. A adesão à PROMOÇÃO “COMPROU, GANHOU” implica na aceitação total das condições e normas descritas neste regulamento.
4.4. Esta promoção independe de qualquer modalidade de área ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71.
4.5. Os participantes, desde já, autorizam a utilização de seu nome, imagem, som de voz, para a divulgação da promoção e seu resultado, pelo período de at&eac
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMPROU, GANHOU
1.Condições gerais
1.1. Essa Promoção “Comprou, Ganhou” será realizada pela Manufatura de Brinquedos Estrela S/A, com sede na Rua Gomes de Carvalho, 1327- 10° andar - Vila Olímpia - São Paulo - SP, inscrita no CNPJ: 61.082.004/005-84, doravante denominada “Promotora”, de acordo com as condições dispostas neste Regulamento.
1.2. A Promoção COMPRE E GANHE é uma campanha de incentivo e não está vinculada qualquer outra promoção que já exista ou que venha a ser lançada pela “Promotora”, isto é, a Promoção não é cumulativa com outras promoções realizadas pela “Promotora”.
2.Objeto
2.1. O presente Regulamento tem por objeto regular as relações entre “Promotora” e os participantes desta promoção.
2.2. O cliente pessoa física que adquirir qualquer produto da linha Super Massa da Estrela nas lojas participantes ganhará no ato da compra uma lancheira térmica, em conformidade com as condições estipuladas pela “Promotora”.
2.3. O prêmio será uma linda lancheira térmica.
2.5. Para ganhar o prêmio indicado no item 2.3, o consumidor deverá adquirir qualquer produto da linha Super Massa da Estrela nas lojas participantes durante o período de 01 de Fevereiro de 2012 a 15 de Março de 2012 através das lojas participantes ou enquanto durarem os estoques.
2.6. A promoção se encerrará no dia 15 de Março de 2012 ou quando esgotarem os estoques das lojas participantes.
2.7. No total serão disponibilizados 20.000 prêmios (2.3) que serão divididos entre as lojas participantes.
2.8. O cliente receberá o prêmio automaticamente no ato da compra apresentando o cupom fiscal sob responsabilidade das lojas participantes. Vale ressaltar que no ato da troca pelo brinde, a Nota Fiscal será vistada pelo vendedor. O prêmio que não for retirado no ato da compra, não poderá ser reclamado posteriormente.
2.9. Todos os cupons fiscais serão vistados por um responsável da rede participante para evitar serem utilizados mais de uma vez. A retirada dos brindes só será permitida se o consumidor atender em sua compra o estabelecido no item 2.5.
2.10. Cada produto adquirido dará direito ao consumidor a um brinde(2.3). Caso o mesmo tenha em sua Nota Fiscal mais que um produto da linha Super Massa, ele deverá receber a quantidade de brindes equivalente ao numero de peças compradas.
2.11. O prêmio não pode ser reclamado após o dia 15 de Março de 2012 ou após o término do estoque.
2.12. Os prêmios são cortesias e não possuem valor comercial, não podendo ser comercializado em hipótese alguma.
2.13. A relação de lojas participantes estará disponível no site www.estrela.com.br.
2.14. A participação na presente promoção implica a aceitação irrestrita de todos os itens do regulamento.
2.15. O regulamento da promoção encontra-se disponível e publicado no site www.estrela.com.br.
2.16. Para esclarecer dúvidas e prestar maiores informações, a promotora disponibiliza os telefones do CEAC (Centro Estrela de Atendimento ao Consumidor) – (11) 2102-7070 – São Paulo e 0800-704-5520 para as demais localidades.
3. Elegibilidade
3.1. A Promoção é válida somente nas lojas participantes do item 2.14.
3.2. Pessoas jurídicas não podem participar desta Promoção.
3.3. Cada pessoa pode participar desta Promoção quantas vezes quiser, desde que atenda aos quesitos do item 2.2.
4. Disposições gerais
4.1. Cada produto da linha Super Massa adquirido pelo consumidor dará direito a um brinde (2.3). Apenas as compras efetuadas durante a validade da promoção serão contempladas.
4.2. Todos os clientes participantes da promoção “COMPROU, GANHOU” devem conhecer os termos deste Regulamento, e se obrigam a respeitá-lo naquilo que lhes for aplicável.
4.3. A adesão à PROMOÇÃO “COMPROU, GANHOU” implica na aceitação total das condições e normas descritas neste regulamento.
4.4. Esta promoção é independe de qualquer modalidade de área ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71.
4.5. Os participantes, desde já, autorizam a utilização de seu nome, imagem, som de voz, para a divulgação da promoção e seu resultado, pelo período de até 06(seis) meses após o término da promoção, sem qualquer ônus para a “Promotora”.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMPROU, GANHOU
Estrela/Ri Happy – Banco Imobiliário Sustentável de Cartas
1. Condições gerais
1.1. Essa Promoção “Comprou, Ganhou” será realizada pela Manufatura de Brinquedos Estrela S/A, com sede na Rua Roupen Tilkian, 375 – Prédio A – Barão Ataliba Nogueira – Itapira/SP, inscrita no CNPJ: 61.082.004/0001-50, doravante denominada “Promotora”, de acordo com as condições dispostas neste Regulamento.
1.2. A Promoção COMPRE E GANHE é uma campanha de incentivo e não está vinculada qualquer outra promoção que já exista ou que venha a ser lançada pela “Promotora”, isto é, a Promoção não é cumulativa com outras promoções realizadas pela “Promotora”.
2.Objeto
2.1. O presente Regulamento tem por objeto regular as relações entre “Promotora” e os participantes desta promoção.
2.2. O cliente pessoa física que consumir no mínimo R$50,00 (cinqüenta reais) em jogos Estrela nas lojas participantes ganhará no ato da compra um prêmio, em conformidade com as condições estipuladas pela “Promotora”.
2.3. O prêmio será 1 (um) jogo Banco Imobiliário Sustentável de Cartas
2.5. Para ganhar o prêmio indicado no item 2.3, o consumidor deverá realizar um ato de compra de, no mínimo, R$ 50,00 (cinqüenta reais) em jogos da Estrela durante o período de 10 de Janeiro de 2012 a 15 de Fevereiro de 2012 através das lojas participantes ou enquanto durarem os estoques.
2.6. A promoção se encerrará no dia 15 de Fevereiro ou quando esgotarem os estoques das lojas.
2.7. No total serão disponibilizados 28.900 prêmios que serão divididos a critério da promotora entre as lojas participantes.
2.9. O cliente receberá o prêmio automaticamente no ato da compra apresentando o cupom fiscal sob responsabilidade das lojas participantes.
2.10. Todos os cupons fiscais serão vistados por um responsável da rede participante para evitar serem utilizados mais de uma vez.
2.11. O valor da compra é acumulativo. Cada R$50,00 (cinqüenta reais) em jogos da Estrela dará direito a um prêmio.
2.12. Não serão aceitos comprovantes de compra com valor inferior a R$50,00 (cinqüenta reais) nem mesmo a soma de mais de um comprovante para se alcançar o valor de R$50,00 (cinqüenta reais) em compras nas lojas participantes.
2.13. No caso de compras parceladas será sempre considerado o total do comprovante e não o valor da parcela.
2.14. O prêmio não pode ser reclamado após o dia 15 de Fevereiro de 2012 ou após o término do estoque.
2.15. Os prêmios são cortesias e não possuem valor comercial, não podendo ser comercializados em hipótese alguma.
2.16. Lojas participantes: a relação das lojas participantes encontra-se disponível no site da promotora: www.estrela.com.br ou no telefone (11) 2102-7070 para Grande São Paulo ou 0800-7045520 outras localidades através do CEAC – Centro Estrela de Atendimento ao Consumidor.
2.17. A participação na presente promoção implica a aceitação irrestrita de todos os itens do regulamento.
2.18. O regulamento da promoção encontra-se disponível e publicado no site www.estrela.com.br.
2.19. Para esclarecer dúvidas e prestar maiores informações, a promotora disponibiliza os telefones do CEAC (Centro Estrela de Atendimento ao Consumidor) – (11) 2102-7070 – São Paulo e 0800-704-5520 para as demais localidades.
3. Elegibilidade
3.1. A Promoção é válida somente nas lojas participantes do item 2.16.
3.2. Pessoas jurídicas não podem participar desta Promoção.
3.3. Cada pessoa pode participar desta Promoção quantas vezes quiser, desde que atenda aos quesitos do item 2.2.
4. Disposições gerais
4.1. Cada ato de compra no valor de, no mínimo, R$50,00 (cinqüenta reais) em jogos Estrela terá direito a 1 (um) Banco Imobiliário Sustentável de Cartas Estrela. Apenas as compras efetuadas durante a validade da promoção serão contempladas.
4.2. Todos os clientes participantes da promoção “COMPROU, GANHOU” devem conhecer os termos deste Regulamento, e se obrigam a respeitá-lo naquilo que lhes for aplicável.
4.3. A adesão à PROMOÇÃO “COMPROU, GANHOU” implica na aceitação total das condições e normas descritas neste regulamento.
4.4. Esta promoção independe de qualquer modalidade de área ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71.
4.5. Os participantes, desde já, autorizam a utilização de seu nome, imagem, som de voz, para a divulgação da promoção e seu resultado, pelo período de até 12 (doze) meses após o término da promoção, sem qualquer ônus para a “Promotora”.
RELAÇÃO DE LOJAS PARTICIPANTES

